MP Verde e Amarela: funcionamento do comércio aos domingos e feriados

DATA: 04/12/2019 10:00:00

FONTE: http://fcdlmg.org.br/mp-verde-e-amarela-funcionamento-do-comercio-aos-domingos-e-feriados/

A Medida Provisória 905, que traz diversas alterações na legislação vigente e também no tocante ao trabalho nos domingos e feriados, revogou expressamente revogou os artigos 6º, 6A e 6B da Lei 10.101/2000 e o Parágrafo único do artigo 68 da CLT, permitindo o trabalho no comércio em geral aos domingos e feriados, respeitados em todos os casos a legislação municipal para autorização de funcionamento do comércio nesses dias e o repouso semanal remunerado.

Para os domingos, além da permissão municipal estabeleceu que a cada três domingos trabalhados o quarto domingo deverá ser gozado pelo empregado obrigatoriamente como repouso semanal remunerado.

Com relação ao trabalho no dia de feriado retirou dos sindicatos a possibilidade de negociação de trabalho nesses dias deixando a cargo do empregador a definição ou não do trabalho no feriado, cumprindo-se em quaisquer dos casos o direito ao repouso semanal remunerado.

Para ambos os casos o empregado deverá ter garantido o repouso semanal remunerado em outro dia da semana, e caso não cumprida esta norma, o empregador pagará o dia trabalhado no domingo e feriado com 100% de acréscimo.

A medida provisória tem validade por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso não votado pelo Congresso Nacional.

Fonte: A MP nº905, de 11.11.2019; DOU, de 12.11.2019.


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