Caso de óbito: retira-se o registro do SPC ou a família é obrigada a pagar a dívida?

DATA: 09/09/2020

FONTE: https://fcdlmg.org.br/caso-de-obito-retira-se-o-registro-do-spc-ou-a-familia-e-obrigada-a-pagar-a-divida/

Inicialmente é necessário para fins de comprovação, que seja apresentado o atestado de óbito (certidão de óbito) da pessoa falecida. Dispõe o artigo 1997 do Código Civil: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.” O credor da dívida poderá tentar receber dos familiares ou até pleitear a inclusão da dívida no inventário. O credor então, munido de documentos que comprovem o débito, deve ingressar com ação de cobrança contra o espólio do falecido (conjunto de bens deixados por ele) ou até mesmo se habilitar no inventário, observando-se os §§1o e 2o do art. 1997. “§1o. Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada. Porém, se a pessoa não deixou nenhum bem, a dívida contraída pelo devedor falecido não poderá mais ser cobrada, pois os herdeiros não respondem pelas dívidas que não foram feitas por ele. Quanto ao registro de pessoa falecida, não há sentido em se registrar ou manter registrado débito em nome de pessoa que não responde mais pela dívida e cujo CPF não será mais consultado.

Todavia, com os casos de fraude e uso indevido de CPF por terceiros, muitos associados têm mantido o registro de débito da pessoa falecida no SPC, até que seja pago por algum familiar, ou haja quitação no processo de inventário para evitar que esse CPF seja utilizado indevidamente por terceiros. Há ainda os casos de exclusão do registro pelo decurso do prazo prescricional de 5 anos.


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