HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FIM DE ANO

DATA: 09/12/2020

Horário Especial para Vendas de Natal

O comércio de Januária terá horário especial de funcionamento para vendas de Natal.

Como as lojas costumam registrar grande movimento nessa época do ano, os proprietários devem respeitar todas as medidas de proteção por conta da pandemia do novo coronavírus.

Os horários estendidos visam evitar aglomeração nas lojas, como parte das ações preventivas da COVID19.

Confira os horários de funcionamento:

14 a 18/12 (segunda a sexta) – 8h às 20h

19/12 (sábado) – 8h às 15h

20/12 (Domingo) – 8h às 12h

21 a 24/12(segunda a quinta) – 8h às 22h

25/12 (sexta) (Natal) – Fechado

26/12 (Sábado) – 8h às 14h

28 a 31/12 (segunda a quinta)– 8h às 20h

Segurança:

Toda a programação de fim de ano conta com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais que iniciou, em todo o Estado, a Operação Natalina. O objetivo é oferecer mais segurança à população durante o período do Natal até o dia 31 de dezembro. No decorrer da operação, todo o efetivo estará à disposição da sociedade para fortalecer as medidas de prevenção e, se necessário, as ações de repressão qualificada voltadas principalmente à redução de delitos como o roubo, o furto e o estelionato.

Legislação Trabalhista

As empresas podem optar por trabalhar em turnos, obedecendo carga horária prevista na legislação trabalhista.

Na impossibilidade de trabalhar em turnos, segue orientação:

O  trabalho do comerciário na época de Natal deve se adequar à legislação trabalhista (CCT – Convenção Coletiva do Trabalho, caso aplicável) e à legislação municipal.A legislação trabalhista prevê para o trabalhador do comércio varejista, a carga horária de 44 horas semanais, que são cumpridas pelo comerciário, regra geral, da seguinte forma: 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas aos sábados.

O comerciário poderá fazer duas horas extras por dia, que deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo disposição da CCT mais benéfica. 

Poderá ser permitida a compensação em folga das horas extras trabalhadas pelo banco de horas.

Relativamente aos domingos já existe permissão legal para que o comerciário trabalhe nesse dia. Ainda com relação a esta norma, o empregado deverá gozar de uma folga no domingo a cada três trabalhados. 

Igualmente, assim como já ocorre com o trabalho no domingo, o empregador deverá observar o repouso semanal remunerado ou folgas compensatórias em razão da jornada de trabalho que não poderá ultrapassar às 44 horas semanais e 8 horas diárias. 

Quanto ao trabalho em feriados a lei prevê a necessidade de autorização específica em Convenção Coletiva para que o comerciário possa trabalhar. 

O descumprimento das normas será punido com multas que serão aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG e sindicatos. 

Fonte: Lei 11.603, de 05.12.2007, DOU, de 06.12.2007; CCTs comércio 2020.

A CDL de Januária deseja boas vendas de Natal!

 

 


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