Funcionamento do Comércio no período de Carnaval

DATA: 15/02/2022

Ainda não será neste ano que o Carnaval acontecerá nos moldes tradicionais.  Pelo segundo ano consecutivo, as festividades continuam suspensas devido à pandemia da Covid-19, mas com a chegada da data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval? 
 

Na terça-feira de Carnaval (dia 1º de março de 2022) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado. Para a quarta-feira de Cinzas (dia 02 de março de 2022) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo até às 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas tradicionalmente inicia suas atividades após o meio-dia. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
 

Funcionamento nas repartções Públicas

No dia 07 de fevereiro de 2022 o município emitiu portaria de nº 12  atribuindo ponto facultativo nas repartições públicas municipais e no dia 02 de março o horário de expediente será de 12h às 18h.
Serviços essenciais como limpeza pública, hospital, pronto socorro, coleta de lixo  não serão interrompidos.

Funcionamento dos bancos

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) comunicou que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários será mantido. Portanto, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, datas de celebração do carnaval, as instituições financeiras não funcionarão

No dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o início do expediente das instituições financeiras será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Para aqueles que tiverem contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento nos dias de carnaval, terão a possibilidade de pagar, sem acréscimos, na quarta-feira (2). Isto em razão de que os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Todavia, a instituição sugere que, caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, seja antecipado o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, seja agendado o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Além disso, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA). 


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